Prefeitura de SP sanciona lei que proíbe lavagem de calçadas

lavando calçadaO prefeito Fernando Haddad sancionou no último sábado (18) a lei nº 529/14, que proíbe a lavagem de calçadas com água tratada, potável e fornecida pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp). A nova medida será regulamentada no prazo de 60 dias.

Caberá ao Poder Executivo e a Sabesp definir como serão autuadas as infrações, assim como a cobrança e a destinação dos recursos oriundos das multas. “A Sabesp, evidentemente, lidera o processo na cidade de São Paulo, embora seja uma empresa estadual. É ela quem traz esse tipo de serviço. Nós vamos combinar para ver qual é a melhor maneira de fazer”, disse Haddad.

De acordo com a lei, a limpeza do passeio deverá ser feita por varrição, aspiração e outros recursos que dispensem a lavagem. Será permitida a utilização de água de reúso, de poço ou de aproveitamento da chuva, desde que comprovada a sua origem. Os casos extraordinários ainda poderão ser discriminados na regulamentação.

O texto prevê que caso a lei não seja cumprida, o infrator será primeiramente penalizado com uma advertência por escrito. Em caso de reincidência, será aplicada uma multa no valor de R$ 250,00, que poderá ser dobrado caso haja uma nova infração. O valor ainda poderá ser corrigido anualmente, de acordo com a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

“O grau de consciência da população é muito elevado em relação à crise hídrica. Não é o caso de responsabilizar a sociedade, que tem feito um esforço enorme de economia de água. Nós estamos consumindo água como consumimos há 20 anos. Ou seja, o consumo de água em São Paulo hoje é o mesmo consumo de 20 anos atrás, apesar do aumento da população. Isso é uma prova eloquente do quanto a população se engajou para ajudar a combater a crise hídrica”, afirmou o prefeito Fernando Haddad.

O projeto foi encaminhado à Prefeitura em março deste ano. Ele é de autoria dos vereadores Mario Covas Neto, Ari Friedenbach, José Police Neto, Laércio Benko, Nabil Bonduki, Nelo Rodolfo, Paulo Frange e Roberto Tripoli.

Fonte: Ciclovivo

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